Barroso decide que enfermeiros podem auxiliar aborto legal – 17/10/2025 – Equilíbrio e Saúde

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação. Na mesma decisão, ele suspendeu procedimentos administrativos e penais, assim como processos e decisões judiciais baseados nessas situações.

O artigo do Código Penal que trata das exceções legais fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso amplia a ressalva aos enfermeiros e técnicos.

“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, disse.

O ministro colocou as liminares para referendo do plenário da corte. Cabe ao presidente Edson Fachin marcar a sessão para análise da confirmação da decisão.

“O cenário brasileiro evidencia uma grave omissão estrutural do Estado na garantia do aborto lícito no Brasil, em especial a meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro. Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo é limitado e desigual”, afirmou.

Barroso citou dados do Cadastro Nacional de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que registra 166 hospitais habilitados a realizar o aborto lícito em todo o país. Essas unidades de saúde estão em apenas 3,6% dos municípios brasileiros, mais de 40% delas no Sudeste.

Ao mesmo tempo, a manifestação do Ministério da Saúde na ação aponta que “entre 2008 e 2015 ocorreram em média 200 mil internações por ano por procedimentos relacionados ao aborto. De 2006 a 2015, foram encontrados 770 óbitos maternos como causa básica aborto”. O documento registra, ainda, que a maioria das mortes maternas são evitáveis.

Também nesta sexta, ele decidiu votar na ação que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele acompanhou a relatora original, Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.

A decisão nas duas ações, dada de forma conjunta, teve mais fôlego que o voto no processo mais amplo. No primeiro caso, o ministro herdou a relatoria de Edson Fachin quando este assumiu a presidência da corte, no início do mês. As duas foram distribuídas ao mesmo relator por tratarem do mesmo texto legal.

Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 442, que pede a descriminalização da interrupção da gestão, o ministro entendeu que seria importante registrar os elementos principais do seu entendimento, mas de forma sintética, acompanhando o voto de Rosa Weber, mais longo e fundamentado. Com nas outras duas ações se tornou relator, precisaria organizar a decisão de forma mais detalhadas.

Na proposta de tese elaborada pelo ministro, ele propõe a ampliação da rede de atendimento por meio da extensão da autorização de atuação na área a enfermeiros e técnicos.

“O que está em jogo são situações verdadeiramente dramáticas, em que há décadas se reconhece o direito da mulher à interrupção da gestação. O primeiro caso é da gestação de alto risco, que a mulher pode morrer se seguir com a gravidez. O segundo é aquele em que a mulher engravida de seu estuprador. O terceiro é o caso em que existe certeza de que o feto não possui condições de sobreviver após o parto. Nessas três hipóteses, embora exista um direito ao aborto, mulheres por todo o Brasil não conseguem exercê-lo devido à ausência de políticas públicas adequadas”, disse, citando os casos autorizados por lei.

Segundo ele, há um impacto desproporcional sobre mulheres negras, pobres e residentes de regiões não urbanas.

“Elas precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes acarretam elevados riscos de lesões, mutilações e óbito”, disse.

Assim, Barroso defende que a atuação da corte tem por objetivo garantir a efetividade de um direito reconhecido desde a década de 1940.

Este é o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.

A ADPF 1207 pede pela possibilidade de que outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem o aborto legal.

Em outra ação, a ADPF 989 pede que o Supremo crie mecanismos para assegurar o direito à interrupção da gestação nas hipóteses já permitidas pelo Código Penal (risco à vida da gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos.

A ação ainda pedia a declaração de um estado de coisas inconstitucional pela corte, o que resultaria em um acompanhamento do tribunal no tema e definição de diretrizes. Neste ponto, o ministro não acolheu o pedido.

Em 2012, antes de ser ministro, Barroso atuou como advogado na ação que liberou o aborto também em casos de anencefalia.

Nesta sexta-feira (17), o ministro pediu ao presidente da corte, Edson Fachin, uma sessão virtual extraordinária para que possa deixar seu voto registrado antes de deixar o tribunal neste sábado (18).

Autoria: FLSP

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